Comunicados
Órgãos e entidades de todos os Poderes e esferas de governo podem solicitar seu pré-cadastro no SIRCAD pela internet. Para isso, é necessário que possuam certificação
digital (e-CNPJ ou e-CPF). O titular do certificado digital, registrado na Receita Federal, será cadastrado no sistema como Administrador de sua unidade e, a partir daí,
poderá conceder acesso aos demais servidores, para cadastramento das sanções no Sistema.
Vale destacar que órgãos e entidades do Poder Executivo federal, de acordo com a Portaria CGU nº 1.196/2017, devem prestar as informações sobre as sanções por meio
do sistema CGU-PJ.
Para informações detalhadas, consulte o Material de Apoio.
Bem-vindo
Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP (SIRCAD) foi desenvolvido para publicar, no Portal da Transparência, os dados do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS) e do Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP), que estejam vigentes, atendendo às determinações da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
O CEIS tem por objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que restringiram o direito de participar de licitações ou de celebrar
contratos com a Administração Pública. Já o CNEP busca consolidar as sanções aplicadas a pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos, com base na Lei nº 12.846/2013.
O acesso ao SIRCAD é feito de forma restrita pelos entes públicos para que seja preservada a fidedignidade dos dados registrados.